Tribunais têm 6 meses para criar banco de dados com mandados de prisão

Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará - 1 hora atrás

Tribunais têm 6 meses para criar banco de dados com mandados de prisão

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (5/7) a resolução que cria um banco de dados nacional com os mandados de prisão expedidos pela Justiça. Os tribunais do país têm um prazo seis meses para alimentar o cadastro com informações sobre as prisões preventivas e temporárias em vigor.

A expectativa é que o banco de dados também facilite a comunicação entre as polícias de diferentes Estados. Hoje um mandado de prisão expedido em Recife enfrenta dificuldades para ser cumprido em Porto Alegre, por exemplo. Os tribunais não se comunicam e geralmente quem reúne informações é a polícia, mas de forma muito rudimentar, diz o conselheiro Walter Nunes, do CNJ.

De acordo com o conselheiro, o sistema funciona mal devido às grandes proporções do país, à falta de padronização no registro dos procurados e à grande quantidade de homônimos. Hoje, é muito comum a pessoa presa em flagrante já ser procurada pela Justiça de outro estado e não se ter notícia disso, principalmente em locais muito distantes, explica Nunes. Agora, os registros devem conter, obrigatoriamente, todos os dados que identifiquem o procurado, com foto e número do mandado de prisão, para que não haja confusão entre homônimos.Segundo o CNJ, as informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. A resolução uniformiza as informações que deverão ser incluídas no banco de dados. Segundo o artigo 3º, o mandado de prisão será individual e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros. A nova norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do banco de dados devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão. "Como o sistema ficará online, poderá ser acessado por policiais em blitz e até por empresas antes de contratarem funcionários, diz Walter Nunes. A norma determina que a polícia de qualquer cidade ou estado poderá efetuar a prisão registrada no banco de mandados do CNJ. A informatização de dados permitirá agilidade na alimentação e atualização do cadastro. Para acrescentar um novo mandado ou retirar do ar aquele que tenha sido revogado, o prazo máximo é 24 horas. Esse também será o prazo para que o juiz de determinado local tome conhecimento de que a pessoa citada em seu mandado foi encontrada.

 

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Extraído de JusBrasil

 

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